Considerando a Resolução nº 324 do CNJ a Gestão Documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Tem por objetivo possibilitar o integral exercício de direitos, a preservação das informações necessárias às partes e às instituições do Poder Judiciário, o descarte da documentação não mais necessária e a preservação do patrimônio documental arquivístico.
Desta maneira, a eliminação de autos findos ou documentos administrativos é precedida de editais de eliminação que são divulgados nesta seção.
Para dúvidas e sugestões entre em contato através do e-mail: admms-sugg@trf3.jus.br