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Combate e Prevenção ao Assédio e à Discriminação

Comissão de Combate e Prevenção ao Assédio e à Discriminação - CPAMS

Em 28 de outubro de 2020 o Conselho Nacional de Justiça – CNJ instituiu, por meio da Resolução n° 351, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito do Poder Judiciário.

A Comissão é um espaço seguro de escuta e acolhimento, onde é respeitada a  garantia do sigilo e da não retaliação.

 

Caso qualquer pessoa deseje fazer um relato de assédio ou discriminação praticado no âmbito da JFMS, basta acessar os canais abaixo:

 

COMO APRESENTAR SEU RELATO (NOTÍCIA) DE ASSÉDIO E/OU DISCRIMINAÇÃO

 

Envie a notícia preenchendo o formulário

 

Para Atendimento Virtual

Caso queira agendar horário para atendimento virtual com a Psicóloga, realize o agendamento por meio do e-mail admms-psit@trf3.jus.br ou via Plantão Psicológico e Acompanhamento Funcional.

 

Suas informações serão mantidas em sigilo, podendo decidir pela formalização da notícia ou somente pelo registro das informações para histórico.

 

ATENÇÃO: Apenas serão aceitas notícias de Assédio Moral, de Assédio Sexual e de Discriminação neste canal.

 

Destaque-se ainda que, no caso da prática de infrações ao Código de Conduta, de acordo com o artigo 11, inciso V da Portaria n° 116/2012 do Conselho de Justiça Federal, já existe previsão de aplicação de algumas medidas pelo Comitê Gestor do Código de Conduta.

 

Por meio da educação e das demais ações desenvolvidas, o trabalho da Comissão objetiva construir uma instituição livre de assédio e preconceito, e estabelecer uma cultura de paz, não apenas no contexto da Justiça Federal da 3ª Região, mas enquanto indivíduos em sociedade.

 

Publicado em 01/02/2023 às 11h59 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25