TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetNotíciasNotícias 2021Janeiro 2021Justiça Federal retorna às atividades, mas atendimento presencial deve ser previamente agendado

Justiça Federal retorna às atividades, mas atendimento presencial deve ser previamente agendado

 

Subseções de Dourados e Coxim estão com as atividades presenciais suspensas

 O expediente da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul voltou a funcionar nesta quinta-feira, 7 de janeiro de 2021.  Com exceção das Subseções de Dourados e Coxim que estão com as atividades presenciais suspensas por conta do alto índice de contágio da Covid-19, os trabalhos internos das Varas e dos setores administrativos de toda a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul já estão funcionando.

Todavia, enquanto perdurar o risco de contágio da Covid-19, o acesso às dependências das Subseções Judiciárias será prioritariamente para o público interno, mantido, preferencialmente, o atendimento virtual para o público externo, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário

A presença física do público externo, que efetivamente tenha necessidade de atendimento presencial e quando inviável a realização pela via remota ou virtual, deverá ser previamente agendada com o setor competente, a fim de evitar aglomeração, no horário das 12h às 16h. Confira os e-mails de todos os setores.

Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança e protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção ao novo coronavírus.

Os públicos interno e externo serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual.
 
Fica vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

Seção de Comunicação Social

 

Publicado em 07/01/2021 às 14h00 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25