LINK DE ACESSO EXTERNO - SISTEMA AJG
AVISO IMPORTANTE – PROFISSIONAIS
Procedimento para o pagamento
Após nomeação do profissional pela vara competente e prestação do serviço devido, o profissional deve acessar o sistema AJG/JF, impreterivelmente, até o dia 5 de cada mês, para verificação das informações bancárias e apresentação de documentação para não retenção previdenciária ou de recolhimento de ISS.
O atraso no envio destas informações pelos profissionais impacta no tempo de processamento dos pagamentos pela seção responsável, podendo gerar atrasos na realização de todos os pagamentos.
Maiores informações, consulte logo abaixo a seção PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS.
PREVISÃO DE PAGAMENTO - CRONOGRAMA PARA O ANO DE 2024
O cronograma de pagamento divulgado apresenta datas estimativas, já que o processamento depende de variáveis como liberação financeira pelo Conselho da Justiça Federal, disponibilidade e atualização do Sistema - AJG e de informações por parte dos próprios profissionais.
Solicitações validadas em DEZEMBRO/23 E JANEIRO/24 - estimativa de pagamento a partir do dia 21/02/2024;
Solicitações validadas em FEVEREIRO - estimativa de pagamento a partir do dia 20/03/2024;
Solicitações validadas em MARÇO - estimativa de pagamento a partir do dia 23/04/2024;
Solicitações validadas em ABRIL - estimativa de pagamento a partir do dia 21/05/2024;
Solicitações validadas em MAIO - estimativa de pagamento a partir do dia 19/06/2024;
Solicitações validadas em JUNHO - estimativa de pagamento a partir do dia 19/07/2024;
Solicitações validadas em JULHO - estimativa de pagamento a partir do dia 20/08/2024;
Solicitações validadas em AGOSTO - estimativa de pagamento a partir do dia 20/09/2024;
Solicitações validadas em SETEMBRO - estimativa de pagamento a partir do dia 21/10/2024;
Solicitações validadas em OUTUBRO - estimativa de pagamento a partir do dia 21/11/2024;
Solicitações validadas em NOVEMBRO - estimativa de pagamento a partir do dia 19/12/2024;
Obs.: os pagamentos estão condicionados à descentralização tempestiva de créditos orçamentários e de recursos financeiros por parte do Conselho da Justiça Federal em Brasília.
Providências necessárias para recebimento dos honorários
Após nomeação do profissional pela vara competente e prestação do serviço devido, o profissional deve acessar o sistema AJF/JF, impreterivelmente, até o dia 5 de cada mês e realizar as seguintes verificações:
Para todos os profissionais
Verificação e, caso necessário, atualização dos dados bancários cadastrados, seguindo as recomendações a seguir:
- o número da agência não deve conter dígito verificador;
- o número da conta corrente, obrigatoriamente, deve conter dígito verificador.
No mais, reforçamos que a data da referência de pagamento é a data de validação do serviço prestado, que é realizado pelo Juízo de origem, conforme o artigo 37 da Resolução 305-2014-CJF.