Medidas serão adotadas a partir de 13 de setembro
A Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul (SJMS) divulgou hoje, 10/09, a Decisão nº 8055652, que estabelece as regras de funcionamento das Subseções a partir do dia 13 de setembro, em razão da variação da situação da pandemia nas regiões.
Na decisão, o diretor do Foro, juiz federal Ricardo Damasceno, considerou os dados divulgados na mais recente edição do relatório PROSSEGUIR e determinou os expedientes de cada Subseção:
Campo Grande, Naviraí e Ponta Porã
Mantidas as determinações da decisão DFORMS nº 7994574, que autorizou a retomada das atividades presenciais à razão do percentual mínimo de 20% dos servidores, com jornada laboral reduzida de 4 horas diárias e horário de funcionamento das unidades entre 12h e 16h.
Dourados e Coxim
Mantidas as determinações da decisão DFORMS nº 7994574, que autorizou a retomada das atividades presenciais à razão do percentual mínimo de 20% dos servidores.
Três Lagoas
Em razão da sensível piora, regredindo da bandeira amarela (risco tolerável) para vermelha (risco elevado), será diminuído o percentual de atividades presenciais para 20% dos servidores, com jornada reduzida de 4 horas diárias e horário de funcionamento das unidades entre 12h e 16h.
Corumbá
Já em Corumbá, que evoluiu da bandeira laranja (risco moderado) para amarela (risco tolerável), será majorado o percentual de atividades presenciais para 40% dos servidores, com jornada reduzida de 6 horas e horário de funcionamento entre 12h e 18h.
O diretor do Foro ressaltou que é vedada qualquer autorização para jornada laboral em desconformidade com a decisão, cujo descumprimento importará na adoção das providências cabíveis.
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