TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetNotíciasNotícias 2020Dezembro 2020Justiça Federal divulga informações sobre plantão judicial durante o recesso judiciário 2020/2021

Justiça Federal divulga informações sobre plantão judicial durante o recesso judiciário 2020/2021

 

Atendimento especial tem início à zero hora do dia 20 de dezembro e se encerra às 23h59 do dia 6 de janeiro; devido à pandemia, atendimento será eletrônico

A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul informa que o plantão durante o recesso judiciário 2020/2021 será realizado, preferencialmente, de forma remota, no período de zero hora do dia 20 de dezembro até às 23h59 do dia 6 de janeiro de 2021. O horário para a distribuição de medidas urgentes, pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), será das 9 às 19h, nos dias úteis.

Após às 19 horas, em situações de urgência inadiável, o plantão judiciário poderá ser acessado. Confira aqui a escala de plantão.

Com a autorização do magistrado responsável pelo plantão, o atendimento poderá ser presencial somente na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, uma vez demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos para a tutela jurisdicional. As informações constam da Portaria NUAJ-MS nº 9/2020.

Prazos

O artigo 220 da lei 13.105/2015, Novo Código de Processo Civil, suspende o curso do prazo processual das ações cíveis entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Segundo o dispositivo, durante a suspensão, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Imprensa

O atendimento de jornalistas é realizado pelo telefone (67) 99250-9295.

Principais normativos que regulamentam o plantão durante o recesso judiciário:

Portaria NUAJ 9/2020 – estabelece as escalas de plantão judiciário dos magistrados do SJMS, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2021.

ResoluçãoPRES Nº 88/ 2017-  dispõe sobre a utilização do sistema PJe durante o período de recesso judiciário.

Resolução N° 244/2016 do CNJ - dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências.

 

Seção de Comunicação Social

Publicado em 18/12/2020 às 15h30 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25