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InternetNotíciasNotícias 2020Fevereiro 2020STJ determina que operadora deve custear troca de prótese de beneficiário

STJ determina que operadora deve custear troca de prótese de beneficiário

                                                     Argumento de procedimento estético foi derrubado por ministros, que reforçaram exigências da Lei 9656/98


Em decisão proferida no último dia 4 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou à Associação de Beneficência e Filantropia São Cristóvão que arque com os custos da troca de prótese de perna de um de seus beneficiários. A decisão, tomada de forma unânime, foi fundamentada no artigo 10 da Lei 9.656/98, dos planos de saúde.

O processo chegou ao STJ como REsp 1.850.800/SP. Insatisfeita com decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que também determinou a cobertura do procedimento, a operadora tentava reverter a condenação.

A responsabilidade dos planos de saúde em fornecer próteses é prevista pelo artigo 10 da lei dos planos de saúde. O dispositivo, porém, estabelece a orbigatoriedade do fornecimento a partir da realização de um procedimento cirúrgico. O custeio em casos estritamente estéticos é vetado. E foi nisso que a operadora se baseou para contestar o pedido do beneficiário.

No processo em questão, o paciente sofreu um acidente de carro e precisou amputar a perna, tendo que, após a cirurgia de amputação, começar a fazer uso de uma prótese fornecida pelo plano de saúde.

Dois anos depois foi constatado um problema no uso da prótese. Por recomendação médica ele necessitou fazer a troca, ocasião na qual a operadora negou o custeio do procedimento, alegando que o procedimento era de cunho estético, e não decorrente de um ato cirúrgico, como prevê a legislação.

O beneficiário recorreu à Justiça e, em sua defesa, apresentou laudos médicos atestando que, caso não fosse feita a troca da prótese, ele seria submetido a mais um procedimento cirúrgico, sob risco de nova amputação na mesma perna.

Em segunda instância, o TJSP entendeu que a troca não configurava procedimento estético, mas uma necessidade, pois a antiga tornou-se inadequada ao funcionamento normal da perna.

Plano deve custear prótese
No julgamento do caso na 3ª Turma do STJ, ao proferir seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, concordou com o acórdão do TJSP e considerou abusiva a negativa de fornecimento da prótese, sobretudo ante o risco de nova amputação. A ministra negou o recurso da operadora e foi seguida por todos os membros do colegiado.

Os demais ministros lembraram que a decisão não anula o que prevê a legislação, mas consideraram a peculiaridade do caso e pediram à ministra relatora que acrescente ao acórdão os elementos presentes nos laudos médicos que constam nos autos.

KARLA GAMBA – Repórter

Fonte: JOTA em 27/02/2020

Publicado em 27/02/2020 às 15h45 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25