
Após cumprimento parcial da decisão proferida na ação civil pública 0001318-98.2015.403.6006, o Ministério Público Federal interpôs pedido de Cumprimento de Sentença para que a União forneça água potável à escola indígena da Comunidade Indígena Pyelito Kuê.
Em razão da decisão proferida na ação civil, a Comunidade indígena está recebendo diariamente um caminhão pipa com água potável. No entanto, a escola recentemente construída não foi beneficiada com o fornecimento de água pela SESAI/DSE, sobre o argumento de que a população Pyelito Kuê se encontra em área retomada e o DSEI está impedido de proceder qualquer construção, adequação ou reforma em área retomada, além de não possuir recursos para tanto.
Na decisão, o Magistrado Ricardo William Carvalho dos Santos, ressaltou que a União foi compelida a fornecer água potável aos indígenas sem fazer qualquer delimitação às residências, tampouco excluindo eventuais escolas ou outras benfeitorias que porventura viessem a ser instaladas na área ocupada pelos indígenas.
Sendo assim, tendo sido a escola construída na área ocupada pela Comunidade Indígena Pyelito Kuê, para atender crianças indígenas da própria comunidade, não há razão para a recusa do órgão/entidade federal em atender ao fornecimento de água potável.
Na decisão, o juiz federal determinou que a União, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie o fornecimento de água potável à escola construída na área ocupada pela comunidade indígena Pyelito Kuê, de forma contínua e suficiente para o pleno funcionamento do estabelecimento de ensino, pelo meio que entender mais adequado.
Autos: 5000346-35.2018.4.03.6006
Seção de Comunicação Social