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InternetNotíciasNotícias 2020Junho 2020Advogado inadimplente pode votar em eleição da OAB

Advogado inadimplente pode votar em eleição da OAB

              Decisão do TRF3 analisou caso específico em processo eleitoral na Seção de Mato Grosso do Sul 

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a concessão de mandado de segurança que permitiu a um advogado inadimplente exercer o direito de voto nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Mato Grosso do Sul (OAB/MS).  

O entendimento do colegiado observou a jurisprudência do Tribunal e a Lei 8.906/1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. “Além de não prever restrição ao voto dos advogados que estejam inadimplentes, a norma ainda obriga o comparecimento de seus membros inscritos nas eleições”, ressaltou o desembargador federal relator Carlos Muta. 

A entidade de classe alegava que o artigo 21 da Resolução OAB/MS 04/2018 prevê como condição para participar do processo eleitoral a regularização da situação financeira do advogado antes do período de 30 dias que precedem a data da eleição. 

Na decisão, o relator afirmou que a exigência de situação regular perante ao órgão nas eleições somente deve ser feita aos candidatos a cargos diretivos da entidade, nos termos do artigo 63, parágrafo 2º, da Lei 8.906/1994. “O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de cinco anos”, diz a legislação. 

Ao manter a decisão de primeira instância, os magistrados levaram em consideração a jurisprudência do TRF3 pela manutenção da sentença. “Assim, não pode a OAB/MS, seja por meio de regulamentos, resoluções ou de outras normas que não Lei em sentido estrito, impor restrições ao direito de voto instruído pela Lei 8.906/1994”, concluiu. 

Remessa Necessária Cível 5009015-95.2018.4.03.6000 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 

Publicado em 25/06/2020 às 13h08 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25