TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetNotíciasNotícias 2020Junho 2020JEFs da 3ª Região disponibilizam formulário para propositura de ação sobre auxílio emergencial

JEFs da 3ª Região disponibilizam formulário para propositura de ação sobre auxílio emergencial

26/6/2020 - Serviço está disponível para quem mora nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul e teve o pedido indeferido na esfera administrativa

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou ontem (25/6), na página http://jef.trf3.jus.br/, formulário próprio para a propositura de ação referente ao Auxílio Emergencial. A ferramenta está disponível no Serviço de Atermação Online, destinado às partes sem advogado que moram nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Clique aqui e confira vídeo explicativo sobre o serviço.

O objetivo é facilitar o acesso à Justiça Federal aos jurisdicionados que não conseguiram a concessão do benefício na via administrativa, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal.

Na tela inicial do formulário, o usuário deve escolher o fórum em que pretende ingressar com a ação; no campo assunto, deve marcar a opção auxílio emergencial e, logo abaixo, apresentar um breve relato dos fatos, respondendo questões como se está ou não no cadastro único e se recebe bolsa família.

Caso o pedido tenha sido indeferido, deve assinalar o motivo. As opções aparecem na tela, basta marcar com um x no campo correto.

O formulário também apresenta espaço para que o usuário relate de forma simples outros fatos que ocorreram ou adicione informações para contestar o indeferimento do auxílio emergencial.

No campo polo passivo, o autor deve marcar a opção União. No pedido, há opção de requerer três parcelas de R$ 600 ou três parcelas de R$ 1.200.

Para finalizar, o autor da ação deve reunir os seguintes documentos em um pdf único, com tamanho não superior a 10mb:

- RG e CPF;

- Comprovante de Residência;

- Extrato do Cadastro Único;

- Nome de membro da família que já recebeu auxílio e CPF;

- Print da tela do aplicativo ou site com a resposta ao seu requerimento;

- Documentos que comprovem a sua condição para percepção do benefício (exemplo: carteira de trabalho digital, termo de rescisão de contrato de trabalho, termo de exoneração (em caso de servidor público), Imposto de Renda (2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado).

Outros documentos poderão ser solicitados no curso do processo.

Para preencher o formulário com a solicitação, é preciso estar cadastradono Serviço de Atermação Online dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Clique aqui para fazer cadastro.

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/396299

Fonte: Justiça Federal de São Paulo em 29/06/2020

Publicado em 29/06/2020 às 12h55 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25