TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Acesso à Intranet
Menu
InternetNotíciasNotícias 2020Junho 2020TRF3 mantém condenação de homem que se passou por policial para confiscar mercadorias de ambulantes

TRF3 mantém condenação de homem que se passou por policial para confiscar mercadorias de ambulantes

                                O réu abordou vendedores e se apropriou de cd's piratas na região central de São Paulo

 

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença da 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP que condenou um homem pelo crime de usurpação de função pública qualificada ao se passar por policial federal e se apropriar das mercadorias de vendedores ambulantes na região central da capital paulista.

O réu possuía uma cópia de identidade funcional falsa da Polícia Federal e distintivo. Depoimentos de testemunhas evidenciaram que ele utilizou os documentos para expropriar mercadorias ilegais. De acordo com o conjunto de provas, os magistrados entenderam que a materialidade e a autoria delitivas ficaram comprovadas.

Conforme a denúncia, em janeiro de 2005, a Guarda Civil Metropolitana de São Paulo foi acionada para apurar a abordagem de um homem, na região da Rua 25 de Março, a vendedores ambulantes. Ele havia confiscado cd's piratas expostos à venda, após se identificar como agente da Polícia Federal e apresentar carteira funcional falsa. No interrogatório judicial, o acusado reconheceu que o documento não era original, mas negou o uso.

Sentença da 4ª Vara Federal Criminal condenou o réu pela prática do delito previsto no artigo 328, parágrafo único, do Código Penal, às penas de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 48 dias-multa. A defesa ingressou com recurso no TRF3 e pediu a absolvição sob alegação de atipicidade do fato e insuficiência de provas para a condenação.

Ao julgar o processo, o desembargador federal Nino Toldo explicou que o delito de usurpação de função pública constitui modalidade de crime praticado contra a administração que, na forma qualificada, é caracterizado com a finalidade de alcançar um proveito.

“A imputação delitiva no caso concreto, de apreensão de produtos ilegais (300 CDs piratas) mediante a ostentação da condição de Policial Federal perante comerciantes ambulantes, corresponde justamente à obtenção de vantagem mediante usurpação de função inerente à atuação policial”, ressaltou.

A pena definitiva foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. O colegiado, por maioria, reduziu a quantidade de 48 para onze dias-multa.

Apelação Criminal 0017272-88.2008.4.03.6181/SP

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Publicado em 22/06/2020 às 13h31 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25