Como medida de enfretamento à pandemia, audiências estão sendo realizadas em ambiente virtual
Em razão da pandemia do COVID-19, o Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade realizou, nesta terça-feira (05/05), acordo de não persecução penal em ambiente virtual, pelo Sistema Cisco.
Participaram da audiência o magistrado, o representante do MPF, duas testemunhas, o réu e seu defensor. Por meio do Sistema, as partes ingressaram na sala virtual da 2ª Vara de Ponta Porã, cada um de seu domicilio/local de trabalho, cumprindo as orientações de isolamento.
O instituto da não-persecução penal está previsto na Resolução CNMP 183/2018 e art. 28-A do CPP e foi uma solução identificada como uma alternativa à via processual penal, que proporciona celeridade na resolução de casos menos graves, direcionando a aplicação de recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário (manifestamente escassos), para o processamento e julgamento de casos dotados de maior gravidade.
Com tal expediente, almeja-se a redução de efeitos sociais nocivos, notadamente, o dispêndio de energia em delitos de menor importância e consequente a redução do encarceramento, concorrendo para a racionalização e otimização do sistema persecutório criminal.
Na não-persecução penal não há oferecimento da denúncia, o MPF estabelece um acordo com a parte que é homologado pelo juízo. Homologado o acordo, o MPF ficará responsável em fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas. Cumpridas todas as condições, o processo volta ao juízo para ser arquivado.
No caso em questão, o réu A.A.M, sem antecedentes criminais, foi preso por transportar 1.060 pacotes de cigarro de origem estrangeira. Para cumprir as condições estabelecidas no acordo, o réu, pelo período de 8 meses, terá o direito de dirigir suspenso, não poderá cometer novos crimes e a fiança, no valor de R$ 3.000.00, será revertida à conta vinculada do juízo.
O descumprimento de quaisquer condições estipuladas no acordo ou a falsidade de qualquer das informações prestadas ou documentos apresentados resultará na rescisão do acordo e na retomada do processo na fase em que se encontra.
Autos 5000286-2020.403.6005
Seção de Comunicação Social