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InternetNotíciasNotícias 2020Maio 20202ª Vara Federal de Ponta Porã realiza acordo de não persecução penal por videoconferência

2ª Vara Federal de Ponta Porã realiza acordo de não persecução penal por videoconferência

   Como medida de enfretamento à pandemia, audiências estão sendo realizadas em ambiente virtual

Em razão da pandemia do COVID-19, o Juiz Federal Ney Gustavo Paes de Andrade realizou, nesta terça-feira (05/05), acordo de não persecução penal em ambiente virtual, pelo Sistema Cisco.

Participaram da audiência o magistrado, o representante do MPF, duas testemunhas, o réu e seu defensor. Por meio do Sistema, as partes ingressaram na sala virtual da 2ª Vara de Ponta Porã, cada um de seu domicilio/local de trabalho, cumprindo as orientações de isolamento.

O instituto da não-persecução penal está previsto na Resolução CNMP 183/2018 e art. 28-A do CPP e foi uma solução identificada como uma alternativa à via processual penal, que proporciona celeridade na resolução de casos menos graves, direcionando a aplicação de recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário (manifestamente escassos), para o processamento e julgamento de casos dotados de maior gravidade.

Com tal expediente, almeja-se a redução de efeitos sociais nocivos, notadamente, o dispêndio de energia em delitos de menor importância e consequente a redução do encarceramento, concorrendo para a racionalização e otimização do sistema persecutório criminal.

Na não-persecução penal não há oferecimento da denúncia, o MPF estabelece um acordo com a parte que é homologado pelo juízo. Homologado o acordo, o MPF ficará responsável em fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas. Cumpridas todas as condições, o processo volta ao juízo para ser arquivado.

No caso em questão, o réu A.A.M, sem antecedentes criminais, foi preso por transportar 1.060 pacotes de cigarro de origem estrangeira. Para cumprir as condições estabelecidas no acordo, o réu, pelo período de 8 meses, terá o direito de dirigir suspenso, não poderá cometer novos crimes e a fiança, no valor de R$ 3.000.00, será revertida à conta vinculada do juízo.

O descumprimento de quaisquer condições estipuladas no acordo ou a falsidade de qualquer das informações prestadas ou documentos apresentados resultará na rescisão do acordo e na retomada do processo na fase em que se encontra.

Autos 5000286-2020.403.6005

Seção de Comunicação Social

 

 

 

Publicado em 06/05/2020 às 10h54 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25