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Expediente é suspenso no TRF3 e na 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo nos dias 20, 21 e 22 de maio

Medida considera a antecipação dos feriados pela Prefeitura de São Paulo, devido à pandemia. Prazos serão prorrogados para o próximo dia útil subsequente


O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, por meio das Portarias CATRF3R nº 10/2020 e CJF3R nº 418/2020, suspendeu o expediente forense do TRF3 e da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 20, 21 e 22 de maio. A medida considera a antecipação dos feriados de Corpus Christi e da Consciência Negra pela Prefeitura Municipal de São Paulo, devido à pandemia do Covid-19.

 

Desse modo, ficam prorrogados para o dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente. Durante o período de suspensão, funcionará o regime de plantão judiciário. 

 

As Portarias CATRF3R nº 10/2020 e CJF3R nº 418/2020 alteram, respectivamente, as Portarias CATRF3R nº 08/2019 e CJF3R nº 355/2019. 

 

O TRF3 e a 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo têm sede na capital paulista.

 

Leia a íntegra das portarias:

CATRF3R nº 10/2020

CJF3R nº 418/2020

 

Assessoria de Comunicação Social do TRF3


Publicado em 20/05/2020 às 13h48 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25