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InternetNotíciasNotícias 2020Maio 2020Por ligações excessivas, juíza aplica teoria do desvio produtivo do consumidor

Por ligações excessivas, juíza aplica teoria do desvio produtivo do consumidor


16 de maio de 2020, 7h16
Por Tiago Angelo

 

Fazer ligações excessivas, oferecendo pacotes adicionais e ofertas comerciais, leva o cliente a perder tempo e gera indenização por danos morais.

O entendimento é da juíza Maria Lúcia Fonseca, do 4ª Juizado Especial Cível de Anápolis (GO), em decisão proferida em 18 fevereiro. Para a magistrada é possível aplicar a teoria do desvio produtivo em casos como o julgado.

“As excessivas ligações, como ocorrido no caso concreto, é situação que ultrapassa os limites do mero dissabor cotidiano, capaz de causar intensa frustração e aborrecimento, ainda mais quando ocorre a recusa da oferta pelo consumidor, e a empresa reitera tratamento constrangedor e insistente, que extrapolou os limites do mero aborrecimento cotidiano”, afirma.

O tempo perdido pela cliente, prossegue, “poderia ser utilizado em atividades próprias à edificação da personalidade, como lazer, trabalho, estudos, convivência familiar e com os amigos”.

Assim, subtrair esse espaço temporal relevante à construção da personalidade gera danos morais, sendo justo punir as empresas para que elas deixem de cometer a prática abusiva.

O caso concreto envolve a Claro, que foi condenada a pagar R$ 1,5 mil à cliente. A consumidora foi defendida pelo advogado Pitágoras Lacerda. A empresa não interpôs recurso.

5316169.90.2019.8.09.0007

https://www.conjur.com.br/2020-mai-16/cliente-perder-tempo-ligacoes-direito-indenizacao

 

Fonte: Consultor Jurídico em 16/05/2020

Publicado em 18/05/2020 às 11h21 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25