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InternetNotíciasNotícias 2020Março 2020Em regime de teletrabalho Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul edita mais de 7.300 atos em 10 dias de trabalho

Em regime de teletrabalho Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul edita mais de 7.300 atos em 10 dias de trabalho

 

Magistrados e servidores seguem analisando processos e proferindo decisões de forma eletrônica

Atuando em regime de teletrabalho, a Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul realizou um levantamento parcial de sua produtividade. Em dez dias úteis, no período entre 17 e 30 de março, foram editados pelo menos 7.374 atos, incluindo 5.104 despachos, 960 sentenças, 1.310 decisões. São, em média, 734 atos por dia. Em toda a Seção Judiciária, foram distribuídos 1.392 novos processos no período, somente em Campo Grande foram distribuídos mais de 700 novos processos.

Diante da pandemia do Coronavírus, que paralisou o país e o mundo, novas ferramentas têm sido implementadas para que o trabalho da Justiça não pare e para que os prejuízos às partes sejam os menores possíveis. Nesse desafio, a tecnologia têm sido uma grande aliada.  Sentenças, decisões, despachos e até mesmo audiências estão sendo realizadas virtualmente.

Magistrados e servidores seguem trabalhando remotamente e o atendimento às partes tem sido feito por e-mail. Com o processo eletrônico hoje é possível atender a maior parte das demandas via sistema, realizando inclusive audiências em conferências online através do Sistema "Cisco".

As Seções Administrativas também seguem analisando os processos e executando todos os procedimentos necessários em suporte às Varas de todo estado. Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Seção de Saúde, Núcleo de Finanças e todos os setores da Administração têm utilizado ferramentas para que o serviço continue sendo prestado. A Seção de Saúde e Qualidade de Vida disponibilizou aulas de ginástica laboral online e a Seção de Capacitação encaminhou uma lista com cursos online que podem ser executados no período.

O Teletrabalho é realizado há mais de 3 anos no TRF3, regulamentado pela Resolução PRES nº 29, de 18 de Julho de 2016. Como medida de combate ao COVID-19, a Portaria Pres/Core nº 3/2020 suspendeu prazos judiciais e determinou o teletrabalho na 3ª Região até 30 de abril.

Seção de Comunicação Social

Publicado em 31/03/2020 às 17h56 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25