PORTARIA CPGR-05V Nº 5, DE 02 DE ABRIL DE 2020.
Com vistas a prevenir a propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 no âmbito dos processos que tramitam no juízo, o Juiz Federal Dalton Ígor Kita Conrado, titular da 5a. Vara Federal de Campo Grande - MS, lançou a Portaria nº 5/2020, que suspende a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, de decisão de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal, durante o período em que os prazos processuais estiverem suspensos por força da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, ou de outro instrumento normativo que prorrogue a sua vigência.
A suspensão estende-se a condições impostas em medidas cautelares ou quaisquer outras decisões judiciais que impliquem contato do acusado com o público em geral ou com os serventuários da justiça.
Esta medida preventiva segue as Recomendações n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 01, de 25 de março de 2020, do Conselho da Justiça Federal, relativa à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus –COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Também cumpre o exigido na Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, além da necessidade de se estabelecerem procedimentos e regras para a preservação da saúde das pessoas sujeitas ao cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, das pessoas beneficiárias dessas medidas, bem como dos beneficiários de suspensão condicional do processo ou de medidas cautelares substitutivas de restrição à liberdade.
Assessoria de Comunicação Social