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InternetNotíciasNotícias 2020Março 2020Juiz Federal da 5ª Vara Criminal de Campo Grande-MS cria Portaria para evitar riscos de contaminação pelo Covid-19

Juiz Federal da 5ª Vara Criminal de Campo Grande-MS cria Portaria para evitar riscos de contaminação pelo Covid-19


PORTARIA CPGR-05V Nº 5, DE 02 DE ABRIL DE 2020.

 

Com vistas a prevenir a propagação da infecção pelo novo coronavírus – COVID-19 no âmbito dos processos que tramitam no juízo, o Juiz Federal Dalton Ígor Kita Conrado, titular da 5a. Vara Federal de Campo Grande - MS, lançou a Portaria nº 5/2020, que suspende a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, decorrentes de condenação a penas restritivas de direitos, de decisão de suspensão condicional do processo ou de celebração de acordo de não persecução penal, durante o período em que os prazos processuais estiverem suspensos por força da Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, ou de outro instrumento normativo que prorrogue a sua vigência.


A suspensão estende-se a condições impostas em medidas cautelares ou quaisquer outras decisões judiciais que impliquem contato do acusado com o público em geral ou com os serventuários da justiça.  

Esta medida preventiva segue as Recomendações n. 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e n. 01, de 25 de março de 2020, do Conselho da Justiça Federal, relativa à adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus –COVID-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

Também cumpre o exigido na Resolução CNJ n. 313, de 19 de março de 2020, que estabelece o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio  e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, além da necessidade de se estabelecerem procedimentos e regras para a preservação da saúde das pessoas sujeitas ao cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, das pessoas beneficiárias dessas medidas, bem como dos beneficiários de suspensão condicional do processo ou de medidas cautelares substitutivas de restrição à liberdade.

Assessoria de Comunicação Social

Publicado em 06/04/2020 às 19h49 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25