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InternetNotíciasNotícias 2020Março 2020Juizado Especial de São Paulo acata liminar para suspensão de pagamento do FIES por Covid19

Juizado Especial de São Paulo acata liminar para suspensão de pagamento do FIES por Covid19

 

3/4/2020 - Decisão vale para um beneficiário do programa que se formou em agosto de 2018

 

O Juizado Especial Federal de São Paulo (JEF-SP) acatou liminar e suspendeu o pagamento das parcelas de abril, maio e junho de um beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), em virtude da pandemia do novo coronavírus.

O autor da ação, que concluiu a graduação em agosto de 2018, declarou estar “na iminência de não poder arcar com o pagamento das parcelas mensais", em razão da cessação da atividade econômica de seus clientes.

Ele alegou ainda que o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central do Brasil já autorizaram a suspensão e a prorrogação do vencimento das prestações de diversas modalidades de empréstimos e financiamentos, contudo não houve qualquer menção aos contratos de financiamento estudantil.

Ao analisar o pedido, o relator, juiz federal Fabiano Lopes Carraro, ponderou que, assim como suspender tributos em favor de empresas, a suspensão parcelas de contratos de FIES exige "mais do que um decisão judicial individualizada, uma política pública de caráter geral resguardando-se, assim, o tratamento isonômico que o Estado deve conferir a todos os seus cidadãos".

O magistrado destacou, no entanto, projeto recentemente aprovado no Senado que suspende o pagamento de parcelas do FIES: "Assim sendo, dado que é por demais provável que seja conferido caráter geral e abstrato ao pleito individual formulado pelo autor, supero, na excepcionalidade do caso, o risco de ferimento à isonomia caso deferida a tutela postulada".

Nesse sentido, o juiz federal deferiu a tutela antecipada requerida pelo autor, declarando a suspensão da exigibilidade das parcelas do FIES com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ficam impedidos de cobrar o autor da ação pelas parcelas.

Processo 5004670-09.2020.4.03.6100

Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Fonte: TRF3 em 06/04/2020

Publicado em 06/04/2020 às 15h32 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25