A 3ª Vara Federal de Campo Grande, por seu juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, publica hoje o presente edital para seleção de projetos que visem à aquisição de materiais, equipamentos ou insumos de saúde a serem utilizados pelos profissionais da saúde ou para custeio de ações necessárias ao combate à pandemia Covid-19.
Os recursos financeiros são provenientes do pagamento de prestações pecuniárias fixadas em sede criminal e depositadas em conta judicial vinculada à 3ª Vara Federal de Campo Grande, unidade gestora. Sua destinação será de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e em conformidade com Portaria Conjunta PRES/CORE Nº 4, de 23 de março de 2020, com a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de 2020, além do Processo SEI (consulta) 0000989-36.2020.4.03.8002.
Também rege-se pela Resolução nº 295/2014-CJF, de 04 de junho de 2014 e pelo Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária, aprovado pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo no Processo SEI nº 0051739-50.2017.4.03.8001.
Os requerimentos de destinação de valores deverão ser formalizados exclusivamente através de e-mail (correio eletrônico abaixo discriminado) para a unidade gestora, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários. São impedimentos explícitos a direcionar a atuação de todos e tantos quantos participem do processo:
escolha arbitrária e aleatória dos beneficiários; concentração de recursos em uma única entidade; uso dos recursos para promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de quaisquer espécies de remuneração aos seus membros; uso dos recursos para fins político-partidários; destinação dos recursos a entidades que não estejam regularmente constituídas; uso dos recursos para despesas de custeio, tais como aluguéis, salários, telefonia e tributos.
A soma dos valores totais dos projetos selecionados não poderá ultrapassar o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), disponíveis na conta vinculada à unidade gestora, provindos do recebimento de valores de prestações pecuniárias a que se refere o art. 1º da Resolução CJF nº 295/2014. Na eventualidade de ocorrer esta hipótese, caberá ao Juiz Federal titular da unidade decidir fundamentadamente sobre eventual rateio entre os interessados. Caso nenhum projeto atenda às exigências deste edital, o valor será mantido na conta única para destinação em novo edital de seleção de projetos, relacionado ou não ao tema ora proposto.
Poderão ser subscritos projetos apresentados por entidades ou órgãos públicos com atuação na política pública de saúde, em serviços de baixa, média ou alta complexidade ou entidades privadas que tenham finalidade social e sejam sem fins lucrativos.
Os requerimentos, acompanhados dos documentos abaixo indicados, deverão ser encaminhados, no período de 26/03/2020 até às 23h59min do dia 03/04/2020, exclusivamente para o e-mail cgrande-se03-vara03@trf3.jus.br, em arquivo no formato "pdf", com tamanho inferior a 20 MB.
Relação de documentos:
a) instrumentos normativos de criação da entidade, estatuto ou contrato social e ato de nomeação do responsável;
b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) e cédula de identidade e CPF do representante;
c) certidão de regularidade fornecida pela Secretaria da Receita Federal, bem como pela Fazenda Estadual e Municipal;
d) certidão de regularidade fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
f) certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
g) declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que a entidade não se encontra em mora nem em débito com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
h) descrição dos bens a serem adquiridos e os valores necessários.
Parágrafo 1º – A exigência da apresentação das certidões de regularidade fiscal não se aplica aos pedidos formulados por Municípios, Estados ou União, no prazo de duração da pandemia.
Parágrafo 2º - Para as entidades privadas, ainda será necessária a apresentação de declaração da autoridade máxima da instituição informando que nenhuma das pessoas de sua diretoria é agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
Parágrafo 3º - Entidades que já mantenham convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com a unidade gestora poderão ser dispensadas da apresentação de documentos já entregues, desde que ainda válidos; Contar-se-ão prazos iniciando-se no primeiro dia útil posterior à publicação do edital e incluindo-se o dia do término.
O prazo para apresentação dos projetos, porém, é fatal, improrrogável e se há de seguir como discriminado acima. Os projetos deverão ser acompanhados da relação e descrição dos itens solicitados, quantidade e especificações, acompanhado da descrição do montante dos recursos necessários. Caberá
ao órgão/entidade proponente certificar-se do recebimento do e-mail pela unidade gestora.
Poderá ser determinada diligência para suprir a ausência ou irregularidade na documentação encaminhada, com prazo de até 2 (dois) dias para cumprimento, sob pena de arquivamento do pedido. É de inteira responsabilidade da entidade e seu responsável a veracidade das informações prestadas no formulário de inscrição, declarações e conteúdo dos documentos apresentados. Esta unidade gestora exime-se de responsabilidade sobre quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas fornecidas pela instituição.
Recebida a solicitação, a unidade gestora fará a conferência da documentação e o magistrado, ouvido o Ministério Público Federal, deverá decidir em até 15 (quinze) dias.
A relação das entidades e projetos selecionados será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e divulgada na página da internet da Justiça Federal de 1º Grau em Mato Grosso do Sul, na data provável de 08/04/2020. Poderá ser interposto recurso, no prazo de 2 (dias) da publicação do resultado, dirigido à 3ª Vara Federal de Campo Grande, no endereço eletrônico cgrande-se03-vara03@trf3.jus.br. A decisão final será publicada no mesmo veículo.
Será formalizada a destinação dos recursos por meio de Termo de Destinação de Valores que contenha: a) a especificação da entidade beneficiada; b) o montante dos recursos repassados; c) a finalidade da destinação; e d) o prazo para a prestação de contas. A 3ª Vara Federal de Campo Grande expedirá alvará de levantamento em nome da entidade (ou poderá fazê-lo por meio de transferência bancária) e o valor será repassado em parcela única. Após a transferência dos recursos, o magistrado deverá cientificar o Ministério Público e os Tribunais de Contas do Estado de São Paulo ou de Mato Grosso do Sul e o Tribunal de Contas da União, conforme a entidade contemplada.
A 3ª Vara Federal de Campo Grande acompanhará a execução dos projetos selecionados, inclusive diligenciando para que haja regular e tempestiva prestação de contas. A entidade deverá prestar contas da aquisição de bens e materiais ou do custeio das ações propostas, nos termos do edital, no prazo de 90 (noventa) dias após o repasse dos valores, enviando notas fiscais, faturas, termos de recebimento e demais documentos que comprovem a utilização na finalidade de combate ao COVID-19. Diante de circunstâncias específicas de notório conhecimento ou motivadas pela entidade contemplada, poderá ser prorrogado o prazo, a critério do juiz.
Havendo saldo credor não utilizado no objeto do convênio, a instituição deverá efetuar a devolução, na forma e prazo constantes do termo de destinação de valores, comprovando-a no momento de prestar contas. A prestação de contas será submetida à homologação judicial, após parecer do Ministério Público, devendo posteriormente ser publicada no Diário Eletrônico da 3ª Região.
A 3ª Vara Federal de Campo Grande dará ciência à entidade da aprovação ou rejeição das contas e publicará a decisão no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, no caderno de publicações administrativas. A não prestação de contas por parte da instituição beneficiária implicará a impossibilidade de inscrição da entidade em editais da mesma natureza publicados por esta unidade gestora, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo do encaminhamento para outras medidas administrativa e judiciais cabíveis.
Também divulgará as destinações de recursos, com indicação das entidades beneficiadas e dos bens adquiridos, tanto ao público em geral quanto aos próprios apenados e réus, por meio da sua página na rede mundial de computadores (www.jfms.jus.br) e em seu próprio endereço de funcionamento.
Para fins de controle social, a entidade conveniada deverá dar transparência ao público, por meio de cartaz ou placa afixada na instituição ou em suas redes sociais, constando que o projeto selecionado conta com recursos da Justiça Federal. Diante de possível alteração do quadro pandêmico que torne irrelevante ou retire a premência e urgência do objeto delimitado neste edital, fica sujeita à discricionariedade do Juízo, a qualquer tempo, a revogação do presente, devendo o valor disponível ser empregado em novo procedimento de distribuição de recursos, nos termos das Resoluções pertinentes.
Eventuais esclarecimentos sobre os termos deste edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico cgrande-se03-vara03@trf3.jus.br. As ocorrências não previstas neste edital serão apreciadas pelo Juiz Federal responsável, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ass. de Comunicação da JFMS