22/04/2020 21h45 - Atualizado há
Na ação, o PT requer que, para reduzir a subnotificação, o governo adote providências imediatas para aumentar a realização de exames de detecção do vírus e abandone a prática de fazer testes apenas nos pacientes graves. Pede, ainda, que o governo federal se abstenha indicar ou promover o uso de medicamentos cuja eficácia não tenha sido comprovada cientificamente, de modo a não induzir a população à automedicação e ao desabastecimento de remédios utilizados para o tratamento de outras doenças.
Entre outros pedidos, o partido pretende que medidas, políticas e recomendações de flexibilização do isolamento social sejam justificadas com informações científicas e, em especial, que sejam considerados os dados relativos à projeção do número total de infectados, considerada a subnotificação, e não do número de casos confirmados. Há pedido também para que sejam informadas as medidas adotadas até o momento sobre o fornecimento e a realização de testes em todo o território nacional, o perfil das pessoas submetidas aos testes e os critérios adotados para aplicação dos testes por perfil.
Após a prestação de informações pelo presidente da República, será dada vista dos autos ao advogado-geral da União e à Procuradoria-Geral da República, no prazo sucessivo de cinco dias.
PR/AS//CF
Processo relacionado: ADPF 676
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441903&ori=1
Fonte: STF em 23/04/2020