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TRF3 lança portaria conjunta nº 04 recomendando doação a hospitais devido ao Covid-19

 

 

A Portaria Conjunta da Presidência e Corregedoria do TRF3, PRES/CORE Nº 4, de 23 de março de 2020, sem prejuízo das doações correntes, previamente acordadas, recomenda destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.

A mesma considerou a gravidade da situação em razão da pandemia do Coronavírus-COVID-19, os decretos de Estado de Calamidade Pública editados pela Presidência da República e pelos Governos do Estado de São Paulo e do Estado do Mato Grosso do Sul, a necessidade de implementação da medida estabelecidas nas Resoluções nº 295 e 313, do CNJ, que dispõem sobre a regulamentação da utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, conforme determina o art. 5º da Resolução n. 154, do Conselho Nacional de Justiça, além do disposto no “Manual de Procedimentos para Utilização dos Recursos Oriundos da Pena de Prestação Pecuniária”, da Seção Judiciária de São Paulo, como instrumento de auxílio na destinação de valores em tela.

Recomenda aos magistrados de primeiro grau da Justiça Federal da 3ª Região (MS e SP), com jurisdição na execução penal que promovam a destinação de recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, priorizando a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde, tais como respiradores, máscaras n. 95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança, kits para teste, eventuais medicamentos, dentre outros itens.

A Justiça Federal expedirá edital para seleção de requerimentos realizados por entidades públicas ou privadas com finalidade social e sem fins lucrativos, dando ampla divulgação aos seus termos, devendo também encaminhá-lo para os órgãos e instituições que atuem no combate da pandemia Covid-19 em nível municipal, estadual e federal.

Os editais e todos os documentos relacionados aos requerimentos, manifestações, decisões, destinação de valores e prestação de contas serão disponibilizados em processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para acompanhamento. Modelo de edital compõe o Anexo I deste ato, como sugestão ao magistrado.

Os requerimentos de destinação de valores de penas pecuniárias deverão ser formalizados por meio de e-mail para a unidade jurisdicional, contendo informações sobre os materiais e equipamentos que se pretende adquirir, a forma e o uso para o combate à pandemia, além da previsão dos recursos necessários.

A solicitação de destinação de valores de penas pecuniárias deverá ser acompanhada, sempre que possível, de cópia autenticada de alguns documentos listados em formulário anexo. Assinam a mesma o Desembargador Federal Presidente, Mairan Gonçalves Maia Júnior e a  Desembargadora Federal Corregedora Regional Marisa Ferreira dos Santos.

Veja a Resolução na íntegra:

Ass de Comunicação da JFMS

Publicado em 24/03/2020 às 17h23 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25