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InternetNotíciasNotícias 2020Março 2020TRF3 suspende os prazos até 30 de abril

TRF3 suspende os prazos até 30 de abril

Magistrados e servidores atuarão em regime de teletrabalho; portaria considera resolução do Conselho Nacional de Justiça


O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (19/3) nova portaria com medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.

A portaria, que considera a resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, entra em vigor amanhã, 20 de março de 2020, e prorroga os prazos dos processos judiciais e administrativos até 30 de abril. O teletrabalho será mantido, nos termos da Portaria Conjunta PRES/CORE nº 2/2020, até a mesma data. Ficam dispensados de comparecimento pessoal os magistrados e servidores nos fóruns, prédios e demais unidades administrativas. A regra inclui os magistrados e servidores em plantão ordinário. O atendimento a advogados será feito pelos e-mails institucionais de cada unidade judiciária.

A portaria determina que magistrados avaliem necessidade de comparecimento pessoal na hipótese de urgência ou risco de perecimento de direito, apenas se demonstrada a insuficiência da utilização dos sistemas eletrônicos. Está garantida a realização de sessões de julgamento virtuais, assim como a conversão de sessões presenciais em virtuais.

As disposições das Portarias Conjuntas nº 01/2020 e 02/2020 compatíveis com a portaria nº 3/2020 permanecem mantidas.

Leia a íntegra da Portaria Conjunta nº 03/2020

Leia a íntegra da Portaria Conjunta nº 02/2020

Leia a íntegra da Portaria Conjunta nº 01/2020

Publicado em 20/03/2020 às 11h51 e atualizado em 31/03/2025 às 12h25