EDITAL DE ABERTURA Nº 6244586/2020
I EDITAL DO PROGRAMA DE INCENTIVO À ESPECIALIZAÇÃO – PIE 2020
I - Em conformidade com as Resoluções nº 176, de 18 de julho 2008, nº 190, de 17 de fevereiro de 2009, e nº 214, de 24 de setembro de 2009, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e com a Portaria DFORMS nº 24 (6244579), divulgamos abaixo o cronograma do PIE do exercício de 2020:
CRONOGRAMA
Fases | Período |
Inscrição no processo seletivo | 23 a 27/11/2020 |
Divulgação da lista de candidatos habilitados | 30/11/2020 |
Recebimento de recursos interpostos | 02/12/2020 |
Análise de recursos interpostos | 03/12/2020 e 04/12/2020 |
Divulgação de candidatos habilitados após recursos | 07/12/2020 |
Divulgação da lista de candidatos classificados após seleção | 09/12/2020 |
Assinatura do Termo de Compromisso e apresentação dos Recibos pelos servidores classificados para reembolso | 14/12/2020 a 18/12/2020 |
II - A inscrição será realizada mediante preenchimento e encaminhamento, via SEI, do formulário “Inscrição para Processo Seletivo no Programa de Incentivo à Especialização”, disponível na Intranet da SJMS, na área da Seção de Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, ACOMPANHADO DOS DOCUMENTOS ABAIXO ESPECIFICADOS:
1) Declaração da Instituição de Ensino contendo:
a) regularidade de matrícula do aluno no curso
b) nome do curso;
c) carga horária total do curso;
d) período inicial e final do curso;
e) custo total;
f) forma de pagamento com a descrição do número de parcelas, valor e mês correspondente de cada uma, conforme exemplo abaixo:
Forma de pagamento: pagamento mensal via boleto bancário, com vencimento até dia 05 do mês correspondente.
| PARCELAS | |||
MATRÍCULA E PARCELA DE* (MÊS/2020) | MÊS/2020 | MÊS/2020 | MÊS/2020 | MÊS/2020... |
R$ 265,50 | R$ 265,50 | R$ 265,50 | R$ 265,00 | R$ 265,00 |
* caso a matrícula for cobrada em separado da mensalidade, deve vir discriminada em separado, em outra coluna da tabela.
g) credenciamento da instituição e do curso junto ao MEC/CNE;
h) horário do curso;
i) sistema de avaliação; e
j) conteúdo programático.
2) Cópia do contrato com a instituição de ensino;
3) Comprovante de pagamento de parcela, em que conste:
a) nome e CPF do servidor beneficiário;
b) nome e CNPJ da instituição de ensino; e
c) valor pago e especificação da parcela a que se refere o pagamento.
III - Os dados das alíneas “c” a “j” do item 1, bem como a tabela de valores com a descrição pormenorizada, poderão ser anexados à declaração pelo candidato, caso não constem na declaração da instituição.
IV - Os formulários e a documentação deverão ser encaminhados somente pelo SEI para Seção de Capacitação e Desenvolvimento de RH – SUDE. As cópias digitalizadas deverão ser conferidas com o original pelo superior hierárquico, no próprio SEI, mediante certidão.
V - Para habilitação no processo, devem ser observados os seguintes requisitos:
a) Coerência do curso com as áreas de atividade do respectivo órgão;
b) Compatibilidade do horário do curso com as atividades exercidas pelo servidor no órgão, observado o disposto no art. 98, § 1º, da Lei n.º 8.112/90;
c) Mínimo de três (3) anos de efetivo exercício no quadro permanente de pessoal da Justiça Federal da 3ª Região ou cinco (5) anos de efetivo exercício no órgão concedente, no caso de cedidos ou removidos de órgãos que não compõem a Justiça Federal da 3ª Região e comissionados sem vínculo;
d) Curso e instituição de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação e em conformidade com as normas de funcionamento para cursos de pós-graduação;
e) Inexistência de processo administrativo disciplinar em andamento, em face do servidor; e
f) Inexistência de gozo, por parte do requerente, de quaisquer das licenças previstas no art. 81, incisos II a IV, VI e VII, da Lei 8.112/90, bem como de afastamentos com fundamento nos arts. 36 e 93, salvo no âmbito da 3ª Região, e nos arts. 94 a 96 da mesma Lei.
VI - Não serão recebidas inscrições impressas, que estejam fora do prazo determinado no cronograma ou sem a documentação solicitada.
VII - Somente serão concedidas bolsas de estudo relativas à 2020, ficando afastada a possibilidade de renovação, em caso de bolsas para cursos que ultrapassem este exercício, considerando a imprevisibilidade de dotação orçamentária para este fim específico, no exercício 2021.
VIII - O pagamento das bolsas ficará limitado à reserva orçamentária previamente estabelecida, nos termos do Art. 4º da Resolução n.º 176/2000-CJF, na ordem de 15% (quinze por cento) do orçamento geral de Capacitação de Recursos Humanos destinado neste exercício a este órgão, inexistindo qualquer direito à complementação ou pagamento além desse limite.
VIII - Dados e documentações complementares poderão ser solicitados, caso necessário, sendo que a falta da apresentação da documentação em qualquer fase implicará na exclusão do processo seletivo.
IX - Informações adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidas APENAS pelo e-mail admms-sude@trf3.jus.br, com o assunto “PIE 2020”.