Senhores Gestores e Supervisores de Estágio,
CONSIDERANDO o caráter excepcional e transitório do teletrabalho, instituído aos servidores da Justiça Federal da 3ª Região pelas Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 01 a 03 e 05 a 11/2020, CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 02/2020 determinou em seu art. 9º que os estagiários ficariam dispensados de comparecimento presencial, mediante posterior compensação das horas não trabalhadas, a critério dos respectivos Supervisores de Estágio;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que diminuam o risco de não cumprimento da compensação das horas acumuladas pelos estagiários, bem como, que minimizem o prejuízo causado pelo afastamento do convívio no ambiente institucional, Informamos a seguir exemplos de práticas/assuntos utilizados por algumas unidades da Justiça Federal da 3ª Região, que visam a incentivar a continuidade do estágio por meio do teletrabalho, bem como sugestões complementares na utilização do Microsoft Teams e "Dicas de segurança", gentilmente compartilhadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação – SETI/TRF3R:
- PESQUISA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA;
- CONFERÊNCIA DE PLANILHAS;
- ELABORAÇÃO DE MINUTAS DE DESPACHOS, DE ATOS ORDINÁRIOS E CERTIDÕES;
- MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS;
- AUXÍLIO NAS PAUTAS DAS AUDIÊNCIAS VIRTUAIS;
- CONFERÊNCIA DE DIGITALIZAÇÃO
Ressaltamos que as práticas acima citadas são meramente exemplificativas. A adoção do teletrabalho depende da análise criteriosa do supervisor de estágio, que deve considerar a compatibilidade das atividades desempenhadas pelo estagiário com essa modalidade de trabalho.
Ressaltamos, ainda, que não há óbice à adoção de outras práticas, sempre a critério do supervisor de estágio.
Esclarecemos que, na utilização de aplicativos de comunicação com o estagiário, é necessário observar o que segue:
VPN – não há autorização de acesso para os estagiários. A homologação do SISJEF no portal de aplicações WEB está sendo realizada pelo TRF3, visando minimizar os efeitos da impossibilidade de acesso à VPN pelos estagiários.
1. E-MAIL EXTERNO (gmail, por exemplo) – não utilizar, fazer opção pelo Microsoft Teams;
2. ARQUIVOS NA NUVEM (Google Drive) – não autorizar o acesso;
3. WHATSAPP – utilizar para orientações, avisos ou solicitações. Não utilizar para a transmissão de informações sobre processos ou arquivos;
4. PJE – conceder o acesso apenas às atividades e objetos relativos ao trabalho do estagiário;
5. TEAMS – não "baixar" os arquivos localmente. Utilizar a edição online do Teams para acessar/editar arquivos. Para fins de reuniões criar a equipe de trabalho e convidar o estagiário. Ao adicionar o estagiário como um membro convidado, ele terá acesso às conversas, e arquivos postados nesta equipe, inclusive seu histórico. Para a realização de reunião dentro do canal Geral da equipe, não há necessidade de convidar o estagiário novamente.
No caso de agendamento de reunião pelo recurso do calendário, adicionar o estagiário como um participante se desejar uma reunião individual ou com parte da equipe. Caso queira agendar uma reunião com toda a equipe, adicionar o canal da equipe no campo do agendamento, neste caso, automaticamente todos os membros da equipe já estarão convidados para a reunião. Lembrar de retirar o estagiário da equipe ao final de seu trabalho na equipe ou no final do seu contrato de estágio.
Nota importante: Para utilizar a versão online do editor do Teams é necessário utilizar a versão atual da formatação do arquivo. Por exemplo, arquivos criados pelo editor de textos Word com formato ".docx". Arquivos com a formatação antiga ".doc" poderão ser apenas visualizados.
Dicas de segurança: Recomendamos que supervisores e estagiários leiam e sigam as dicas de segurança do arquivo e as dicas postadas no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, link: http://intranet.trf3.jus.br/seti/seguranca-dainformacao/.
A fim de melhorar o acesso dos estagiários, assim como de servidores, informamos a contratação em andamento de virtualização de desktop/Site de Teletrabalho, com previsão de término em janeiro/2021, e a homologação do SisJEF como aplicação WEB.
A contratação da solução de compartilhamento de área de trabalho remota e publicação de aplicativos, possibilitará que magistrados, servidores e estagiários possam acessar aplicativos desktop como o SisJef (sistema processual do Juizado), por meio de navegadores de internet (Firefox, Chrome, Edge), de forma transparente e eficiente, sem necessidade de manutenção de equipamentos locais ligados nos prédios.
Por outro lado, o projeto de homologação do SisJef, como aplicação WEB, também possibilitará a execução de uma versão do SisJef em navegadores, de modo semelhante ao que já é feito nos programas e-GP, SEI e PJe, eliminando a necessidade de conexão ao sistema de VPN, o que facilitará o trabalho nos Juizados Especiais Federias.
Por fim, reiteramos a importância da comunicação periódica com o estagiário para fins de controle do andamento das atividades e suporte em caso de dúvidas.
Atenciosamente,
NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS - NURE
NÚCLEO DE APOIO À TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NUTI