O Juiz Federal Luciano Tertuliano da Silva, titular da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Naviraí, 6ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, designou para o dia 16 de novembro, às 14 horas, o início da segunda etapa da Inspeção Geral Ordinária em Naviraí.
O ato será realizado por videoconferência, sob a presidência do Juiz Federal titular desta Vara Federal. Os trabalhos se estenderão até o dia 20/11/2020 (cinco dias), podendo ser prorrogada por igual período, com prévia autorização da Excelentíssima Desembargadora Corregedora Regional, sendo que a sessão de encerramento será realizada, também por videoconferência, em 20/11/2020, às 17 horas.
Esta segunda etapa da Inspeção será procedida nos processos físicos em trâmite neste Juízo e da parte administrativa, nos termos do artigo 3º da Portaria CORE nº 2046/2020, observando-se, também, a Instrução Normativa CORE nº 1/2020.
O juízo informa que já foi realizada a conferência patrimonial da Subseção Judiciária, constante do referido processo SEI e que durante o período da Inspeção, não se interromperá a distribuição, tampouco as audiências já agendadas, nos termos do artigo 106, §1º do Provimento CORE 01/2020;
Também durante o período de Inspeção, o atendimento aos jurisdicionados e público em geral ficará restrito a situações que envolvam evitar o perecimento de direitos ou assegurar liberdade de locomoção e serão realizados exclusivamente de forma não presencial, por meio do endereço institucional deste Juízo (navira-se01-vara01@trf3.jus.br), sem interrupção das atividades rotineiras e dos prazos
Os prazos processuais dos processos físicos serão suspensos a partir do quinto dia útil anterior ao início da Inspeção (09/11/2020) e não serão interrompidos ou suspensos prazos judiciais fixados em processos eletrônicos (PJe e SISJEF);
Neste período, não serão concedidas férias aos servidores lotados na secretaria da vara, nem qualquer tipo de compensação neste período. Somente deverão comparecer presencialmente os servidores indispensáveis para realização das tarefas indicadas nesta Portaria, observadas as diretrizes sanitárias nas normas editadas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, Diretoria do Foro e demais recomendações dos Órgãos sanitários competentes;
As considerações, reclamações, colaborações e sugestões sobre os serviços prestados por este Juízo da 1ª Vara Federal de Naviraí serão recebidas por intermédio do e-mail institucional: navira-se01-vara01@trf3.jus.br;
Todos os processos físicos que se encontrarem em poder dos advogados das partes, procuradores da União e autarquias, peritos e membros do Ministério
Público Federal, deverão ser devolvidos a este Juízo, mediante prévio agendamento, impreterivelmente, até o dia 09 de novembro de 2020.
Serão expedidos mandado ou ofício se necessário, à exceção dos inquéritos policiais distribuídos que se encontrem em regime de tramitação direta entre autoridade policial e Ministério Público. Em não sendo devolvidos, o juiz determina a imediata expedição de mandado de busca e apreensão.
Eventuais prazos em curso relativos aos processos físicos devolvidos às partes, independentemente de despacho, ao final da inspeção, pelo lapso remanescente, quando da devolução dos feitos à secretaria.
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Seção de Comunicação Social
JFMS